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Georreferenciamento de Imóveis Rurais

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A certificação do georreferenciamento do imóvel rural, criada pela Lei 10.267 de 2001 e realizada exclusivamente pelo Incra, é a garantia de que os limites de determinado imóvel não se sobrepõem a outros e que a realização do georreferenciamento obedeceu especificações técnicas legais.

É necessária para toda alteração de áreas ou de seus titulares em cartório, como nos casos de compra, venda, desmembramento ou partilha, conforme prazos estabelecidos no Decreto nº 4.449 de 2002, alterado pelos Decretos nº 5.570 de 20057.620 de 2011 e 9.311 de 2018.

A certificação do imóvel rural é realizada por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), ferramenta eletrônica desenvolvida para subsidiar a governança fundiária do território nacional com a certificação do georreferenciamento dos imóveis rurais.

O detentor do imóvel rural deve contratar um responsável técnico para realizar a demarcação georreferenciada da sua área. O profissional deve habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e credenciado junto ao Incra.

Os técnicos credenciados responsáveis pelo serviço de georreferenciamento acessam o Sigef na internet e enviam o arquivo digital com os dados cartográficos dos imóveis rurais.

Se não houver inconsistências ou sobreposições – análise feita pelo próprio sistema – a certificação é obtida com a geração da planta e do memorial descritivo das áreas de forma automática.

Os documentos, assinados digitalmente, podem ser impressos e levados ao registro de imóveis.

No caso de inconsistências, o sistema transmite uma notificação ao interessado. Desta forma, ele poderá saná-las e inserir novamente os dados no Sigef.

O sistema também está preparado para acesso dos cartórios de registro de imóveis, que podem informar os dados de domínio.

Lançado em novembro de 2013, o Sigef deu transparência, agilidade e segurança ao processo de certificação, substituindo de vez os processos em papel.

Validar o georreferenciamento (levantamento topográfico) de um imóvel rural. Com isso, é possível certificar a área, garantindo que seus limites não estão sobrepostos aos de outro imóvel existente na base de dados do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).

O proprietário do imóvel rural deve contratar um profissional credenciado para realizar o georreferenciamento de sua propriedade. Consulte a relação de credenciados.

Os profissionais credenciados pelo Incra para realizar o georreferenciamento das propriedades rurais. Consulte a relação de credenciados.

O imóvel rural deve estar inscrito e ter matrícula aberta no Cartório de Registro de Imóveis.

Etapas para a realização deste serviço

 1-Certificar o imóvel rural

O profissional credenciado deve enviar a planilha com as informações do proprietário e do imóvel rural e com as coordenadas de todos os pontos que definem os limites da área para o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).

2-Gerar a planta e o memorial descritivo do imóvel certificado

Após o sistema certificar o imóvel rural, o profissional credenciado ou o proprietário podem gerar, a qualquer momento, a planta e o memorial descritivo. O interessado deve acessar https://sigef.incra.gov.br/consultar/parcelas/ e informar os dados solicitados no formulário de consulta.

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